• Cargo de confiança eo direito a 7a. e 8a horas do bancário

    Autor: Ramon Leite Barbosa

    Segmento: Jurídico

    94 Páginas

    Formato:14x21

    Edição:2017

    R$ 26,00

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     O artigo 7º, XIII, CF/88 estabelece a jornada normal de trabalho de 8 horas diárias e 44 horas semanais, para os empregados em geral, sendo horas extraordinárias o trabalho que exceder esta jornada. Para algumas categorias, a CLT estabelece jornadas especiais de trabalho, como é o caso dos bancários. O caput do artigo 224 da CLT estabelece que a jornada de trabalho normal dos bancários é de 6 horas diárias e 30 horas semanais.

    Em seguida o parágrafo 2º do artigo 224, cria uma exceção à regra geral aplicada aos bancários,
    determinando que a jornada reduzida não se aplica aos que exercem "cargo de confiança", gerou e gera
    nos nossos tribunais muita divergência no que diz respeito aos requisitos, elementos e pressupostos, para enquadrar o bancário na regra geral ou na exceção.
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