JOÃO CORRÊA PINHEIRO FILHO

JOÃO CORRÊA PINHEIRO FILHO

 João Corrêa Pinheiro Filho. Graduado em Ciências Jurídicas e Sociais. Pós-graduado em Direito e Processo do Trabalho, com formação para o Magistério Superior.

É advogado em São Paulo e em São Lourenço, Minas Gerais. Foi Advogado, por concurso, do Banco do Estado de São Paulo S/A – BANESPA por 28 anos. Foi Conselheiro da Ordem dos Advogados do Brasil – 19.ª Subseção – São Lourenço – Minas Gerais. É Professor Universitário, palestrante e consultor jurídico na área do Direito Bancário e Responsabilidade Civil.
  • O Direito do Idoso

    Segmento: Jurídico

     É preciso ter consciência dos direitos para poder exigir seu exercício. Conhecer e respeitar os direitos do idoso significa valorizar a própria pessoa humana, como ser único, irrepetível, dotado de dignidade e que tem como maior aspiração da própria existência o desejo de “viver mais e melhor”, e isso significa que a humanidade, mesmo sem perceber, passa a vida toda buscando prolongar a velhice, ou seja, o tempo de vida para o depois dos sessenta anos.

    E são os pais, a família, a escola e a sociedade quem tem a responsabilidade de educar e informar as crianças desde o nascimento sobre quais são os direitos e os deveres das pessoas em suas diferentes faixas etárias e a importância do respeito aos direitos para a própria manutenção da espécie humana.
    Basicamente os direitos que todos precisam conhecer desde sempre são o respeito e a tolerância às diferenças, incluindo cor, crença, origem, deficiências, estilo de vida, gostos, idade, raça, sexo, sonhos, talentos e vontades, bem como não provocar danos aos demais com atos ou omissões e respeitar os próprios direitos e os dos outros.
    No Brasil os direitos humanos estão contemplados no texto da Constituição Federal de 1988 como direitos fundamentais de diversas dimensões que compõe os direitos civis e políticos, os direitos sociais e econômicos, os direitos coletivos e difusos, os direitos da bioética e os direitos virtuais.
    Com o intuito de assegurar a efetividade desses direitos de forma igualitária para todos os cidadãos, foi preciso afiançar direitos complementares ou especiais para cada grupo humano classificado em relação às capacidades físicas e intelectuais.
    Foi assim que surgiram os direitos das crianças e dos adolescentes, o direito das mulheres, o direito dos deficientes e o direito do idoso. É por causa das peculiaridades relacionadas às capacidades físicas e intelectuais das pessoas que se fez necessária a formalização de direitos especiais para atender a cada condição.
    Como o objetivo é informar e, com isso, prestar o contributo de auxílio na exigência e concretização dos direitos, este estudo trata especialmente do direito do idoso.
    Entende-se que a abordagem é apropriada para um debate que ultrapasse as fronteiras acadêmicas e, por isso, o texto apresenta uma linguagem simples, didática, objetiva e com explicações e notas sobre termos técnicos ou pouco usuais para facilitar a compreensão do leitor.
    Os direitos do idoso são esmiuçados e esclarecidos sem perder a cientificidade e o caráter técnico, para atender tanto profissionais do direito, quanto acadêmicos e a sociedade em geral, ávida e cada vez mais interessada em conhecer seus direitos para exigir que sejam respeitados.
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