Gabriela Rubin Toazza

Gabriela Rubin Toazza

A autora é advogada e professora nos curso de graduação em Direito das disciplinas de Direito Penal e Prática Penal na Pontifícia Universidade Católica de Curitiba, PR e da Estácio unidade Curitiba PR. Mestranda em Direito pelas Faculdades Integradas do Brasil – UNIBRASIL de Curitiba. Especialista em Derechos Humanos pela Universidad Pablo de Olavide – Espanha. Especialista em Direito Penal e Processual Penal pela Universidade Luterana do Brasil. Graduada em Direito pela Universidade de Passo Fundo.

  • O PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA NO DIREITO PENAL BRASILEIRO

    Segmento: Jurídico

     Historicamente, o Princípio da Insignificância já vigorava no Direito romano através do brocardo mínima non curat praetor. O pretor não agia nos delitos em que o prejuízo ao bem jurídico tutelado fosse ínfimo. A ação do poder público somente estaria legitimada caso houvesse uma lesão considerável ao bem jurídico tutelado. “Para que cada pena não seja uma violência de um ou de muitos contra um cidadão privado, deve ser essencialmente pública, rápida, necessária, a mínima possível nas circunstâncias dadas, proporcionais aos delitos e ditada pelas leis ”.

     

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